Quinta, 19 Setembro 2024

O termo depreciação, ou então desvalorização, é uma despesa devido ao uso ou até o passar do tempo de bens do ativo imobilizado, podendo se tratar de veículos, móveis, máquinas, entre outros.


No Brasil, o cálculo da depreciação deve obedecer aos critérios determinados pelo Estado, sendo assim, cargo da Secretaria da Receita Federal. Segundo a própria Receita Federal, depreciação corresponde “à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305). Regra geral, a taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos (RIR/1999, art. 310). Até 31/12/1998, a SRF não havia fixado, para efeitos fiscais, o prazo de vida útil para cada espécie de bem. Admitiam-se até então as taxas anuais de depreciação, resultantes da jurisprudência administrativa (IN SRF n º 2, de 1969).


É interessante criar um formulário específico sobre o tema dentro da organização com a finalidade de fornecer o valor que represente os custos que a desvalorização implica para possíveis manutenções ou reposições. No cálculo da depreciação,o responsável pode escolher entre diversos métodos de depreciação, de acordo com as necessidades e prioridades da sua organização, tais como: método linear, método da soma dos algarismos dos anos, método das horas de trabalho, método das horas produzidas e método das unidades produzidas. De acordo com o art.25 da IN SRF nº 11/96, os bens depreciáveis no Brasil são:

  1. Edifícios e construções (a partir da conclusão e início de utilização, o valor da edificação deve ser destacado do valor do terreno);
  2. Projetos florestais destinados a exploração dos respectivos frutos;
  3. Bens móveis (instalados em estabelecimento da empresa) e imóveis utilizados (estabelecidos pela administração) no desempenho de atividades de contabilidade (utilizados no arrendamento mercantil pelo agente arrendador; bem como os em pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos e até aqueles locados pela pessoa jurídica;
  4. Veículos (qualquer um utilizado no transporte coletivo de empregados e de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagem aplicados a produção; também veículos, bicicletas e motocicletas utilizadas pelos cobradores, compradores e vendedores, nas atividades de cobrança, compra e venda e entregas de mercadorias; automóveis utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha objeto essa espécie de atividade).

Já os bens não depreciáveis, na maioria das vezes, tratam de áreas da construção civil. Sejam eles prédios, terrenos ou construções não alugadas nem utilizadas pelo proprietário na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda. Além desses, também são dispensados bens com cotas de exaustão ou aqueles que aumentam de valor com o tempo (obras de arte, certos artigos alimentícios, antiguidades).

 

Para maiores informações:

Site Oficial da Receita Federal.

 

 

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