Quinta, 21 Novembro 2024
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) foi criada pelo Decreto 1.507, de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto 1.972, de 30 de julho de 1996. A entidade é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes. A Conportos conta em sua estrutura com 21 Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis, chamadas de Cesportos.

Compete à Conportos:

I - baixar normas, em nível nacional, sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;

II - elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e, por via diplomática, buscar junto à Organização Marítima Internacional (IMO) assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeira internacionais;

III - apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive consolidação de leis e regulamentos;

IV - avaliar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;

V - manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e das punições aplicadas;

VI - encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e via navegáveis;

VII - elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado da Justiça;

VIII - criar e instalar Comissão Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, fixando-lhes as atribuições;

IX - orientar as Comissões Estaduais, no que for cabível.

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