O fechamento de câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois é nesse momento que ocorrerá a venda para o banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira resultante da operação de exportação.
Prazos
Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contados da data do embarque das mercadorias, a Fechamento de Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN - TIPO 01. O formulário deve ser preenchido e registrado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), que monitora as operações cambiais.
O Fechamento de Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:
- negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio;
- entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, estes se solicitados pelo importador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central;
- efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador.
O Fechamento de Câmbio na exportação pode ser efetuada até 180 dias antes do embarque da mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do Conhecimento de Embarque.
O Banco Central estabelece o prazo máximo de 15 dias, contado da data de embarque, para a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco autorizado que, após a devida conferência, fará sua remessa ao banco emissor, no exterior.
A definição do momento mais apropriado para o Fechamento de Câmbio depende da necessidade de recursos financeiros para a elaboração do produto a ser exportado, da taxa de juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida para o fechamento e a data da liquidação do contrato de câmbio.
Fonte: http://www.mdic.gov.br