Segundo a Receita Federal Brasileira, bagagem acompanhada é toda aquela que pode ser transportada pelos passageiros, no mesmo meio de transporte que eles. Cargas ou documentos equivalentes não são amparados por esse conceito, portanto não podem ser reconhecidos como bagagem e não são beneficiados com cotas de isenção.
Na bagagem acompanhada, os passageiros podem trazer diversas mercadorias. Logicamente elas não podem entrar no Brasil sem a cobrança de taxas, mas há uma série de produtos considerados isentos. Como você pode imaginar, não é permitido trazer produtos para revenda sem que seja pago o II (Imposto de Importação).
Isenção: bens de uso pessoal
Com toda certeza, todos nós já ouvimos alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal. Eles não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:
- Celulares e smartphones
- Video games
- iPods e outros portáteis
- Televisores e monitores
- Câmeras digitais compactas
- E-readers
Agora você já sabe como importar produtos quando viajar para o exterior. Você já conhecia as dicas que demos neste artigo? Leia mais aqui.