No sentido de minimizar o risco de introdução de organismos prejudiciais nos diferentes países através do material de embalagem de madeira, a Organização Mundial para a Agricultura e Alimentação (FAO) através da Convenção Fitossanitária Internacional (CFI/IPPC), aprovou a Norma Internacional para Medidas Fitossanitária (NIMF) nº 15 referente a embalagens de madeira não processada utilizadas no comércio internacional: NIMF (em Inglês: ISPM-15) disponível aqui.
Consciente da enorme importância desta Norma, a União Europeia emitiu a directiva 2004/102/CE, que estabelece as exigências e regras de atuação no seu território e que foi transposta para a Legislação Portuguesa pelo Decreto Lei 154/2005.
Cada vez mais países e/ou territórios têm vindo a adotar a mesma Norma. A União Europeia também adotou esta directiva.
O incumprimento da Norma leva, na grande maioria dos casos, ao retorno das mercadorias para a origem. No caso das grupagens, o caso assume maior gravidade, na medida em que as autoridades exigem muitas vezes o retorno do contentor com todas as mercadorias nele consolidadas. Em qualquer caso, o prevaricador será totalmente responsável pelos custos envolvidos.