produzido e publicado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Plano de Contingência do Sistema Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto sem Papel
Objetivo
Descrever procedimentos de contingência na impossibilidade de acesso ao Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto sem Papel, em virtude de problemas de ordem técnica do sistema.
Procedimentos de Contingência
Na impossibilidade de acesso ao Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto sem Papel, por mais de 2 (duas) horas consecutivas, competirá ao Gerente Local de Operações Portuárias da Autoridade Portuária, no âmbito da sua jurisdição, reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema, por razões de ordem técnica e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência.
Na impossibilidade de registro de anuências, fica condicionada a autorização formal das autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima, dentro de suas competências, o fornecimento de anuências de atracação, operação e desatracação de embarcações.
Na impossibilidade de registro de programações, efetivações e reprogramações, fica condicionada a autorização formal da Autoridade Portuária, as atracações e desatracações das embarcações.
A data e a hora da restauração do acesso ao sistema deverá ser registrada nos documentos de autorização, para fins de auditoria e controle.
Durante o período de manutenção do sistema, os armadores ou os seus prepostos não terão acesso ao istema para prestar informações, devendo adiantar a prestação de suas informações aos órgãos envolvidos no processo de estadia da embarcação.
Restaurado o acesso ao sistema, as autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de Polícia marítima deverão registrar no sistema o fornecimento de anuências para autorização de atracação, operação e desatracação de embarcações. A Autoridade Portuária deverá registrar no sistema as programações, efetivações e reprogramações das atracações e desatracações das embarcações.
A prestação destas informações ao sistema deverá ocorrer até o final do segundo dia subseqüente ao da restauração do acesso ao sistema.