Diz-se da cidade ou localidade onde se localiza o porto, sendo a região do país servida por meio ou vias de transportes terrestres, fluviais ou lacustres para a qual se encaminharam de forma direta as mercadorias desembarcadas no porto ou da qual procedem mercadorias para embarque no mesmo porto. Define-se também pelas faixas litorâneas ou marginais, "contíguas às instalações do porto, ou a baía ou a enseada em que elas se encontrem...", de acordo com o decreto-lei n° 83, de 26 de dezembro de 1966.
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