Aquele pelo qual o armador de um navio, ou o capitão que o representa, se obriga, mediante remuneração previamente ajustada, a empregar seus esforços no sentido de com ele remover outra embarcação encalhada do lugar em que se encontra, ou salvá-la de perigo iminente ou, ainda, de puxá-la por meio de cabos ou outras formas até um porto que ofereça segurança, por falta de condições de navegar.
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