Mercadoria abandonada é uma expressão utilizada para designar qualquer mercadoria que permanece em recinto alfandegado por noventa dias (em zona primária) ou cento e vinte dias (em zona secundária). Nesta situação, é caracterizado o abandono de mercadoria.
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Documento de Abandono de Mercadoria
Quando os prazos de noventa dias ou cento e vinte dias (dependendo se a mercadoria se encontra em recintos de zona primária ou secundária) são esgotados, os próprios recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA).