Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
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Formas de Utilização
O regime poderá ser utilizado da seguinte forma:
- exportação, com saída ficta do território nacional, e posterior concessão do regime de admissão temporária dos bens exportados;
- exportação ficta de partes e peças de reposição de bens que se encontram no regime de admissão temporária;
- importação, sob o regime de drawback, na modalidade suspensão, de insumos para a produção de bens a serem exportados de forma ficta.
Aplicações
A identificação dos bens aos quais o Repetro se aplica é feita mediante consulta ao Anexo Único da Instrução Normativa SRF no 4/01 e aos Atos Declaratórios Coana nos 1 a 6, de 2001, 1 a 5, de 2002, e 1 a 10, de 2003.
Além destes, o regime aplica-se também às máquinas e equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aparelhos e a outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos bens destinados à exploração petrolífera e de gás natural.
Para se habilitar o estabelecimento deve apresentar requerimento ao Superintendente da Receita Federal, em cuja jurisdição se encontre o domicílio fiscal do interessado, além de manter controle contábil informatizado validado pela Diana – Divisão de Controle Aduaneiro, e pela Ditec – Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação, e ser detentor de concessão ou autorização para exercer, no País, as atividades previstas no artigo 1o da Lei 9.478/1997. Com esta habilitação, a beneficiária tem resguardada a aplicação dos seguintes tratamentos aduaneiros:
- exportação com saída ficta do território nacional e posterior concessão do regime especial de Admissão Temporária aos bens exportados;
- importação sob o regime de Drawback na modalidade suspensão, para a produção de bens a serem exportados de forma ficta, devendo, também, respeitar as particularidades da Portaria no 14/04 da Secex – Secretaria de Comércio Exterior;
- regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, para bens estrangeiros ou desnacionalizados que procedam diretamente do exterior.
Ressalte-se que na exportação ficta a mercadoria é entregue no território nacional, sob controle aduaneiro, ao comprador estrangeiro ou, à sua ordem, à pessoa jurídica com a qual tenha sido firmado contrato de aluguel, arrendamento ou empréstimo dos bens adquiridos, no País, para a execução das atividades contratadas de pesquisa ou produção de petróleo ou gás natural. Nesta operação, é necessária a emissão de RE e DDE, formulados no Siscomex.
Com relação à tributação estadual, foi introduzido no Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual no 48.115/03, o artigo 108, que isenta do ICMS as operações efetuadas com mercadorias beneficiadas pelo Repetro, desde que sejam cumpridas as exigências ali relacionadas.