Quinta, 18 Abril 2024

Caso aindústria doméstica de um país sofra dano em decorrência de importações deprodutos similares realizadas a preço de dumping podem ser aplicados direitosantidumping; e em caso de os produtores de um país concorrerem comimportações de produtos similares que recebam subsídios governamentais para suaprodução e/ou exportação podem ser adotados direitos compensatórios.

 

  • DUMPING-------------->> DIREITOS ANTIDUMPING

  • SUBSÍDIOS----------->> DIREITOS COMPENSATÓRIOS

 

Fundamento Jurídico:
 

Osprocedimentos indicados à aplicação deste tipo de medidas enquadram-se no Acordosobre Subsídios e Medidas Compensatórias e no Acordo Relativo à Aplicação doArtigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio de 1994,incorporados pelo Brasil através do Decreto nº 1355, de 30 de dezembro de 1994 eregulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e Decreto nº 1.751,de 19 de dezembro de 1995.

 

Autoridades que aplicam asmedidas:


No Brasil, estes direitos são aplicados pela CAMEX - Câmara de ComércioExterior, que fundamenta sua decisão no Parecer Final elaborado pelo DECOM -Departamento de Defesa Comercial da SECEX do MDIC.

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