Quinta, 19 Setembro 2024

Entende-secomo subsídio a concessão de um benefício, em função das seguintes hipóteses:

  1. caso haja,no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que,direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações ou reduzirimportações de qualquer produto; ou

  2. caso hajacontribuição financeira por um governo ou órgão público, no interior doterritório do país exportador.

E que comisso se confira uma vantagem ao exportador.

Assim,considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficiacom alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ouatravés de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos nomercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido àindústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.

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