Quinta, 19 Setembro 2024

Dry Port é o mesmo que porto seco ou EADI - Estação Aduaneira Interior – ou seja, um depósito alfandegado localizado na zona secundária (fora do porto organizado), geralmente no interior. Em outras palavras, é um armazém alfandegado de uso público, utilizado para   armazenagem de carga em regime   de   importação e/ou exportação, até o seu efetivo desembaraço pelos órgãos anuentes.

 

Veja Também

 

Conceitos Gerais

 

Dry Ports são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro.
As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão.
A execução das operações e a prestação dos serviços conexos serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.
O dry port é instalado, preferencialmente, adjacente às regiões produtoras e consumidoras.
No dry port são também executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.
A prestação dos serviços aduaneiros em porto seco próximo ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte.

 

Dry Port Industrial

 

É a denominação dada à permissão concedida pela Receita Federal para a instalação da Indústria Alfandegada em área delimitada dentro de um Dry Port.
Dry Port Industrial tem permissão para receber insumos IMPORTADOS ou NACIONAIS com suspensão de impostos incidentes na importação (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS). Seu produto final poderá ser exportado, isento de impostos dos insumos importados/nacionais, ou nacionalizado, com pagamento de impostos dos insumos importados/nacionais.

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