Sábado, 14 Dezembro 2024

O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.

Conceitos e histórico

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal-SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.

A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal, Comando do Exército etc.). 

Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.

O sistema de registro de exportações totalmente informatizado permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos etc. O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio de conexão com o Serpro a fim de que as operações que necessitam de Licenciamento de Importação possam ser efetuadas. O SISCOMEX tem sido constantemente aprimorado, tendo incorporado o Módulo Drawback Eletrônico, em novembro de 2001.

Órgão intervenientes

Os órgãos que fazem parte do SISCOMEX são divididos em três categorias e estão listados a seguir:

Gestores

• Secretaria de Comércio Exterior;
• Secretaria da Receita Federal;
• Banco Central do Brasil.

Anuentes

• Banco do Brasil;
• Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
• Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
• Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);
• Departamento da Polícia Federal (DPF);
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
• Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC);
• Ministério da Aeronáutica;
• Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
• Ministério da Ciência e Tecnologia;
• Ministério do Exército;
• Ministério da Saúde;
• Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR);
• Secretaria de Produtos de Base (SPB).

Usuários

• órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior;
• instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
• instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação;
• pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.

Vantagens do SISCOMEX

As principais vantagens são:

  • harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior;
  • ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico;
  • eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados;
  • simplificação e padronização das operações de comércio exterior;
  • diminuição significativa do volume de documentos;
  • agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico;
  • redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;
  • crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior;

Acesso ao SISCOMEX

O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.

As principais formas de acesso são:

  • "on line": caracteriza-se por transações em que se utiliza terminal conectado ao computador central, onde residem os dados e são executados os programas do Sistema;
  • cooperativo: caracteriza-se pela transferência direta de informações entre o computador e sua transmissão a outro computador;
  • transferência de arquivos: caracteriza-se pela formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador.

Os interessados registram suas operações de exportação no SISCOMEX por intermédio de terminais próprios ou de terceiros (bancos, corretoras, despachantes), conectados diretamente aos computadores centrais do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Credenciamento e habilitação

A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) credenciará a empresa a operar diretamente no SISCOMEX, observadas as normas de acesso e de segurança do Sistema. No entanto, a possibilidade de efetuar quaisquer registros no Sistema não pressupõe permissão para a prática de operações de compra e venda externas que não estejam amparadas pela regulamentação vigente ou por autorização específica da Secretaria de Comércio Exterior.

A habilitação é feita mediante identificação por senha, concedida em caráter pessoal e intransferível, observadas as normas específicas do órgão concedente e os limites das funções - níveis de acesso - por ele administrados. O nível de acesso está diretamente relacionado com o conjunto de transações inerentes aos perfis estabelecidos pelo órgão gestor do Sistema.

O perfil atribuído aos funcionários habilitados dos órgãos anuentes corresponderá ao nível de competência para analisar, na íntegra, a operação feita pelo exportador ou preposto.

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