Sexta, 28 Março 2025

Conceituação:

O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada comoprincipal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até odestino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou nãotransportador, não sendo, portanto, necessário que tenha frota própria.

O OTM assume a responsabilidade pela execução desses contratos, pelosprejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria às cargas sob sua custódia,assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazoacordado. Além dos transportes Inclui os serviços de coleta, unitização,desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário.

Abrangência:

  • Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior(exceto Mercosul);
  • Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
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