Quarta, 24 Abril 2024

1.transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga até olocal onde ocorrerá o despacho;
2. transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachadapara exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ouarmazenamento em área alfandegada, e posterior embarque;
3. transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do localde origem para o local de destino, para embarque ou armazenamento em áreaalfandegada para posterior embarque;
4. transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado de zonasecundária para outro; 5. passagem pelo território aduaneiro de mercadoriaprocedente do exterior e a ele destinadas;
6. transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira conduzidasem veículo em viagem internacional até o ponto no qual se verificar a descarga;
7. transporte pelo território aduaneiro de mercadoria estrangeira, nacional ounacionalizada, despachada para exportação ou reexportação, conduzidas em veículocom destino ao exterior.

O documentobásico do despacho para trânsito aduaneiro é a DTA. Integra a DTA o termo deresponsabilidade firmado pelo beneficiário do trânsito e pelo transportador.

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