Sábado, 23 Novembro 2024

Leasing ou arrendamento mercantil de contêineres é uma operação em que o cliente pode fazer uso de um bem (no caso o Contêiner) sem necessariamente tê-lo comprado. Ao final do contrato, o cliente pode adquirir definitivamente o contêiner arrendado mediante o pagamento de um valor residual, definido no contrato.

 

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Valor Residual

 

Valor Residual é o valor a pagar no final do contrato de leasing, caso o cliente deseje adquirir o bem definitivamente. A quantia a ser paga é definida entre as partes no início do contrato
O cliente é quem decide como pagar o valor residual previsto no início do contrato, que pode ser diluído nas prestações (ou contraprestações), ou então quitar o saldo no final. É necessário destacar que nas operações de leasing o produto fica em nome da financeira até o final do contrato. Portanto, o cliente não poderá devolver o bem nem vendê-lo, sob pena de ser acionado judicialmente por quebra de contrato.
No leasing financeiro, as contraprestações devem ser suficientes a que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado e ainda obtenha um retorno, ou seja um lucro sobre os recursos investidos.
No leasing operacional, as contraprestações destinam-se basicamente a cobrir o custo de arrendamento do bem e ainda dos serviços prestados pela arrendadora com a manutenção e assistência técnica postos à disposição da arrendatária, previsto ainda que o preço para a opção de compra será sempre o do "valor de mercado do bem arrendado".

 

(Fonte: Site "Geranegocio")

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