Transporte / Logística

João Fernando Cavalcanti Gomes da Silva (*)Através da Resolução 2, da 5a Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, adotada em 12 de dezembro de 2002, ficou estabelecido o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias. O Brasil, como um dos países signatários da Solas da IMO terá que adequar-se, no que couber, às recomendações da Organização Marítima Internacional (IMO), no que respeita a esse Código sob pena de ver cessado seu comércio internacional através dos portos a partir de primeiro de julho do próximo ano, se os mesmos e suas instalações portuárias arrendadas ou privadas, e que recebam navios internacionais, não tiverem obtido a certificação de ISPS CODE. Trata-se de um Código que visa antes de tudo, agir na suspeita de atos terroristas, trazendo novas medidas de salvaguardas e proteção marítima, isso após os trágicos eventos de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos.Possui três fases. A primeira diz respeito a uma Avaliação da Instalação Portuária e do próprio Porto. Nessa fase, deverão ser detectadas as vulnerabilidades existentes na instalação e porto. A segunda fase, é a execução do Plano de Segurança , de acordo com as recomendações do Código. Será a escolha das soluções que evitarão as vulnerabilidades e outras providências, para na terceira fase, ocorrer o Treinamento e a Aplicação do Plano, com a compra dos equipamentos recomendados, a execução de obras, admissão eventual de pessoas que o plano indicar necessárias, enfim, toda a sorte de providências que levem aquela instalação a obter o certificado de ISPS CODE.No Brasil, a CONPORTOS - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, é a responsável pela segurança portuária, bem como suas congêneres estaduais, CESPORTOS.Foi criado um Grupo de Trabalho para estudar esse Código, coordenado pela ANTAQ, Agência Nacional de Transporte Aquaviário, formado pelos vários segmentos portuários, além da Marinha e CONPORTOS. Algumas das diretrizes desse Grupo foram baixadas através resoluções da CONPORTOS disciplinando o assunto.Na área do porto organizado, a Autoridade Portuária é a responsável pela coordenação do Plano de seus arrendatários com o seu próprio. Apenas as Organizações de Segurança Regulamentadas - RSOs, cadastradas na CONPORTOS, é que poderão ser contratadas para executarem as duas primeiras fases mais o treinamento.Em cada uma das fases a CONPORTOS terá que aprovar os relatórios de Avaliação e o próprio Plano, que serão encaminhados pela Autoridade Portuária à CESPORTOS inicialmente, para os terminais dentro de sua jurisdição, após serem consolidados com o seu, ou seja, do porto público.O Porto de Santos criou uma Comissão Interna para tratar do assunto, estando em fase de assinatura de contrato com a RSO que elaborará suas duas primeiras fases. Executa ainda o controle do estágio em que se encontram aquelas de seus arrendatários.É certo que a última etapa será a mais complexa, pelo custo envolvido com as aquisições que se farão necessárias. Espera-se que o Governo Federal destine a verba necessária, não só para Santos, como para os demais portos do país, visto que os arrendatários e terminais privativos, arcarão com os seus custos próprios.Trata-se de algo que não poderemos nos furtar, sob pena de sérias conseqüências econômico-financeiras para o país. Se existem custos, e isso é correto, por outro lado, existirão também para as demais nações do mundo, signatárias do acordo internacional, e que também estão na obrigação de terem seus portos certificados como ISPS CODE.

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A Praticagem é um serviço técnico de manobras dos navios no porto. O trabalho, que tem por finalidade, garantir a segurança, é executado pelos práticos. Esses profissionais são formados pela Marinha.

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Portogente – Profissão?Fontes - Oficial de Náutica da Marinha Mercante e prático do Porto de Santos e São Sebastião

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A Casa Comercial Wilson & Company foi fundada em 1837, em Salvador, na Bahia, pelos irmãos escoceses Edward e Fleetwood Pellew Wilson. A empresa, voltada ao comércio internacional marítimo, prestava serviços de navegação e comercializava carvão.

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Muitas dúvidas ainda estão sem resposta sobre a lei norte-americana de prevenção de ataques terroristas.

O Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) e o Instituto de Estudos de Operações do Comércio Exterior (ICEX) realizaram em São Paulo o seminário "Bioterrorismo e Sistemas Aduaneiros", para divulgar os procedimentos a serem adotados por quem exporta para os Estados Unidos.

Luis Madi, diretor do Instituto de Tecnologia de Alimentos, Ital, abriu o seminário com a apresentação de uma cartilha sobre a Lei do Bioterrorismo (foto), que visa trazer à luz alguns pontos mais importantes desse procedimento que estará efetivo a partir de 1º de janeiro de 2004.

Os Estados Unidos têm hoje grande representatividade entre os importadores de produtos brasileiros. No ano passado, o país consumiu US$ 17 bilhões em mercadorias brasileiras, sendo que desses, 23% eram produtos ligados ao agronegócio e ao setor de alimentos. Com a crescente preocupação dos norte-americanos com ataques terroristas, em 12 de junho de 2002, o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, assinou a Lei de Segurança da Saúde Pública em resposta contra o Bioterrorismo - Bioterrorism Act of 2002. Dos cinco títulos que compõem a lei, o Título III, Proteção da Segurança Alimentar e do Fornecimento de Medicamento, envolve normas de controle da entrada desses gêneros de produtos no país.

Luis Madi explicou que estão inclusos nessa norma apenas os produtos sob a responsabilidade da Food & Drug Administration (FDA). "Isso deixa de fora artigos como carnes, frango, ovos, entre outras, de responsabilidade do Departamento de Agricultura norte-americano (USDA)", disse.

As novas normas exigem a comunicação prévia de toda exportação de gêneros alimentícios e perecíveis aos Estados Unidos, mesmo que os produtos não sejam destinados ao consumo em território americano.
Prevê também o cadastramento de todo proprietário, operador, agente, encarregado de empresa americana ou estrangeira que manufatura, processa, empacota ou estoca alimentos ou suprimentos alimentares destinados a humanos ou animais. Os mesmos também devem ter registros dos fornecedores para que a FDA possa rastrear o produto.
Também exige que o exportador, caso não tenha sede nos Estados Unidos deva ter lá um agente, sem que esse tenha responsabilidades jurídicas sobre a mercadoria.

Madi explicou que até 12 de outubro, o FDA deverá publicar a regulamentação da Lei e que dessa data até 12 de dezembro todas as empresas do mundo que exportam para os Estados Unidos deverão fazer seu cadastramento para que nenhuma exportação seja descontinuada a partir de 1º de janeiro próximo. "Aqui indicamos que os exportadores não deixem para cadastrar as empresas de última hora em função de uma possível sobrecarga de sistema, uma vez que isso será feito online e quando não, enviados pelo correio. Aconselhamos também ao futuro exportador que visa os Estados Unidos, mas ainda não tem o processo de venda iniciado que aguarde até depois de 1º de janeiro para ver o que realmente acontece", disse Madi.

No Brasil, a Camex é o órgão que centraliza as decisões e determinações sobre a Lei do Bioterrorismo e tem o papel de interpretar e compreender as novas determinações. "Ainda não é um assunto fechado e muitas dúvidas existem", disse Luis Madi.

Serviço
Para maiores informações sobre o assunto, acesse os sites:

  www.fda.gov.br
  www.usda.gov
  www.iica.gorg.br
  www.amcham.com.br
  www.oxfordusa.com
  www.icex.com.br
  www.fiesp.com.br
  www.bipc.com
  www.alstom.com
  www.ital.sp.gov.br
  www.iea.sp.gov.br
  www.ipt.br
  www.exporta.sp.gov.br
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