João Fernando Cavalcanti Gomes da Silva (*)
Através da Resolução 2, da 5a Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, adotada em 12 de dezembro de 2002, ficou estabelecido o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias.
O Brasil, como um dos países signatários da Solas da IMO terá que adequar-se, no que couber, às recomendações da Organização Marítima Internacional (IMO), no que respeita a esse Código sob pena de ver cessado seu comércio internacional através dos portos a partir de primeiro de julho do próximo ano, se os mesmos e suas instalações portuárias arrendadas ou privadas, e que recebam navios internacionais, não tiverem obtido a certificação de ISPS CODE.
Trata-se de um Código que visa antes de tudo, agir na suspeita de atos terroristas, trazendo novas medidas de salvaguardas e proteção marítima, isso após os trágicos eventos de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos.
Possui três fases. A primeira diz respeito a uma Avaliação da Instalação Portuária e do próprio Porto. Nessa fase, deverão ser detectadas as vulnerabilidades existentes na instalação e porto. A
segunda fase, é a execução do Plano de Segurança , de acordo com as recomendações do Código. Será a escolha das soluções que evitarão as vulnerabilidades e outras providências, para na terceira fase, ocorrer o Treinamento e a Aplicação do Plano, com a compra dos equipamentos recomendados, a execução de obras, admissão eventual de pessoas que o plano indicar necessárias, enfim, toda a sorte de providências que levem aquela instalação a obter o certificado de ISPS CODE.
No Brasil, a CONPORTOS - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, é a responsável pela segurança portuária, bem como suas congêneres estaduais, CESPORTOS.
Foi criado um Grupo de Trabalho para estudar esse Código, coordenado pela ANTAQ, Agência Nacional de Transporte Aquaviário, formado pelos vários segmentos portuários, além da Marinha e CONPORTOS. Algumas das diretrizes desse Grupo foram baixadas através resoluções da CONPORTOS disciplinando o assunto.
Na área do porto organizado, a Autoridade Portuária é a responsável pela coordenação do Plano de seus arrendatários com o seu próprio.
Apenas as Organizações de Segurança Regulamentadas - RSOs, cadastradas na CONPORTOS, é que poderão ser contratadas para executarem as duas primeiras fases mais o treinamento.
Em cada uma das fases a CONPORTOS terá que aprovar os relatórios de Avaliação e o próprio Plano, que serão encaminhados pela Autoridade Portuária à CESPORTOS inicialmente, para os terminais dentro de sua jurisdição, após serem consolidados com o seu, ou seja, do porto público.
O Porto de Santos criou uma Comissão Interna para tratar do assunto, estando em fase de assinatura de contrato com a RSO que elaborará suas duas primeiras fases. Executa ainda o controle do estágio em que se encontram aquelas de seus arrendatários.
É certo que a última etapa será a mais complexa, pelo custo envolvido com as aquisições que se farão necessárias. Espera-se que o Governo Federal destine a verba necessária, não só para Santos, como para os demais portos do país, visto que os arrendatários e terminais privativos, arcarão com os seus custos próprios.
Trata-se de algo que não poderemos nos furtar, sob pena de sérias conseqüências econômico-financeiras para o país. Se existem custos, e isso é correto, por outro lado, existirão também para as demais nações do mundo, signatárias do acordo internacional, e que também estão na obrigação de terem seus portos certificados como ISPS CODE.
João Fernando Cavalcanti Gomes da Silva é engenheiro e assessor da Presidência da CODESP. Comentários sobre o artigo devem ser enviados para [email protected].