Sexta, 19 Abril 2024

O pulsante debate sobre os portos brasileiros, que acontece, nas últimas semanas, traz a opinião de Luiz Fernando Barbosa Santos, trabalhador portuário avulso conferente de carga e descarga, representante dos trabalhadores junto ao Conselho da Administração Portuária (CAP) do Espírito Santo e assessor da Intersindical da Orla Portuária capixaba, sobre o melhor modelo de dragagem aos portos brasileiros.

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Portogente - Qual o modelo de dragagem mais apropriado aos portos brasileiros?
Luiz Fernando Barbosa Santos – O modelo mais apropriado, em minha opinião, é aquele que tem a acessibilidade marítima dos portos públicos conceituada como infraestrutura econômica, que deve ser mantida pela União, dando o suporte necessário às atividades produtivas. É do conhecimento geral que os investimentos em infraestrutura elevam a competitividade sistêmica da economia melhorando, também, dentre outros, as condições de transportes. No caso dos portos, que é um elo estratégico da cadeia de transportes, os canais de acesso devem ser entendidos como um serviço público que provê uma utilidade que satisfaça as necessidades coletivas do Estado e, este, assumindo como tarefa sua, a construção e manutenção dos canais de acesso, adequados ao princípio da atualidade, em especial, às demandas do novo perfil das embarcações. Outro fato a ser debatido, é a necessidade de se ter uma maior estabilidade da política pública para a dragagem, que recentemente, através da nova lei dos portos, instituiu o programa nacional de dragagem portuária e hidroviária. Assim, antes de se aplicar um modelo já se fala em sua alteração e, dessa forma, não dá a necessária estabilidade jurídica ao investidor.

Portogente - O senhor tem acompanhado as discussões das audiências públicas promovidas pela SEP sobre o tema? Como o senhor vê esse processo?
Santos – Sim. Primeiramente, discordo da visão em se fazer uma concessão para prover os acessos marítimos aos portos públicos. Hoje, as companhias docas se utilizam da cobrança de tarifa para custeio da manutenção da infraestrutura de proteção e acesso aos portos, além do uso dos recursos orçamentários pela União. Quebrar esse princípio é não usar o conceito de infraestrutura econômica aos acessos marítimos, já que o provimento dessa infraestrutura ficará à cargo de um concessionário que, pelos recursos investidos, irá cobrar uma taxa pelo retorno do seu investimento e, dessa forma, aumentará o custo portuário de um determinado porto que tiver o seu canal de acesso concedido. É lógico que os portos que demandam altos volumes de dragagem, principalmente aqueles situados em estuários, deverão ter maior custo de operação, por força da necessidade de dragagem permanente e, assim, com perda de competitividade perante os demais portos com os quais concorre na prestação de serviços portuários. Esta proposta de se conceder a exploração do acesso aquaviário a outra entidade concessionária que não seja a Autoridade Portuária vai na contramão do princípio que fundamentou a mudança do marco regulatório do setor, quando se tentou unificar as atividades nos portos, tanto em terra, quanto a bordo, com a criação dos operadores portuários, ainda na Lei n° 8.630/93. Agora, com essa proposta, há a tentativa de se dividir a atuação, entre duas entidades concessionárias, do previsto pelo inciso VIII, Art. 17 da Lei n° 12.815/13. Com a Autoridade Portuária, a autorização da entrada e saída, inclusive atracação e desatracação e, com a concessionária do acesso aquaviário, do tráfego de embarcação na área do porto. Fica patente a introdução de uma nova interface de conflito.

Portogente - Alguns portos afirmam que o modelo não pode ser único. Como o senhor avalia essa posição?
Santos – Vejo essa posição muito equivocada. Imagine a complicação para as empresas marítimas que acessam vários portos da nossa costa? Para cada porto um sistema de pagamento pelo uso da infraestrutura? A meu ver, não é sustentável, pois aumentará o custo burocrático, além da entrada de mais um ente na miríade institucional hoje existente no ambiente portuário e reafirmo a questão levantada no primeiro questionamento. 

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