Quinta, 28 Março 2024

Segundo dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil tem mais de 908 mil caminhoneiros com registro em carteira de trabalho. Estima-se, porém, que esse número represente menos da metade do total, quando considerados os trabalhadores autônomos e os não registrados. Instituído em 2009, a categoria teve celebrada sua data nacional em 16 de setembro último.

Um fator preocupante relacionado à profissão é o número de acidentes de trabalho. De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, de 2015, o setor apresenta, em média, cerca de 17 mil acidentes por ano. Embora o número seja expressivo, ele segue uma tendência de queda, juntamente com dados gerais de acidentes de trabalho no país. Outro dado alarmante é o número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho. O setor de transporte rodoviário de cargas representa cerca de 11% dos acidentes letais ocasionados no Brasil. Em 2015, o número de óbitos a cada 100 mil trabalhadores no setor foi de 29,93. Enquanto isso, a média no país foi de 5,79 a cada 100 mil. O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), tem intensificado as ações de fiscalização nas estradas, a partir das quais estabeleceu um mapa das rodovias brasileiras, de norte a sul do país, autuando empresas por descumprir a legislação.

Políticas públicas de prevenção a acidentes de trabalho estão em vigor. A Lei 13.103, em vigor desde marco de 2015, estabelece, entre outras medidas, que a cada 24 horas trabalhadas o caminhoneiro tenha direito a 11 horas de descanso, oito delas ininterruptas. Além disso, em viagens que tenham prazo superior a sete dias, o trabalhador tem direito a 24 horas de descanso, sem comprometimento das 11 horas diárias. Além disso, a lei determina os locais considerados apropriados para o descanso: rodoviárias, alojamentos, pousadas, hotéis, postos de combustíveis e pontos de parada.

Exames toxicológicos
Desde 13 de setembro, as empresas passaram a ter a obrigação de informar no Caged a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar no Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

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