Por André de Seixas, diretor-presidente dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport)
Mesmo sem data definida, uma nova audiência pública será aberta pela Antaq para o recebimento de mais contribuições com o objetivo de aprimorar a Resolução nº 4.271/2015, normativo inédito no País, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.
Realmente a primeira minuta submetida à audiência pública entre os dias 10/08/2015 e 02/11/2015 deixou de tratar de diversos aspectos e não regulou importantes atores do setor, tal como os intermediários, NVOCC (Non Vessel Operator Common Carrier), agentes de cargas e agentes marítimos, figuras que, segundo alega o próprio órgão regulador, causam impedâncias ao sistema. As Usuports Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina enviaram contribuição contendo 82 páginas. A Agência, após início da primeira audiência pública, finalmente, enxergou que, se o normativo não atingisse os intermediários, seria impossível regular minimamente o setor.
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Segundo a Antaq, a nova minuta de normativo trará as contribuições recebidas na primeira audiência pública, o que nos traz a expectativa de uma proposta de norma mais robusta, contemplando mais temas, melhor protegendo os direitos usuários. Além disso, o ideal é que as navegações de apoio marítimo e apoio portuário fossem retiradas da norma, porque isso não nos parece lá muito coerente.
Existem algumas questões que precisam ser tratadas com todo rigor para que os usuários sejam blindados das condutas oportunistas e lesivas de armadores, agentes marítimos, NVOCCs e agentes de cargas, tais como: Omissões de portos, taxa de cambio, termos leoninos de responsabilidade, cobrança forçada de caução com o uso da carga de importação como refém, sobre-estadias de contêineres, sobretaxas, dentre outras.
A audiência pública da Resolução nº 4.271/2015 foi uma das mais polêmicas dos últimos tempos. Na oportunidade, ficou claro que os armadores, principalmente os estrangeiros de linhas regulares do segmento de contêineres, sem registro junto à agência e sem fiscalização das suas atividades no país, colocaram-se, claramente, contra os direitos dos usuários, afirmando que o normativo é inconstitucional e que a Antaq não tem discricionariedade para regular o setor, fazendo uma leitura seletiva da nossa Constituição, da Lei nº 10.233/2001 e do Decreto nº 4.130/2002. Os armadores e seus representantes também fizeram questão de jogar a culpa dos problemas do setor sobre NVOCCs e agentes de cargas, provando que, na hora que a coisa aperta, não existe parceria comercial entre eles e os intermediários.
No mesmo sentido, verificamos que algumas instituições compostas por alguns advogados maritimistas que defendem os armadores, algumas que deveriam ser inclusive isentas e zelar pelo interesse público, também tentaram “melar” a audiência pública e, consequentemente, a defesa dos direitos e interesses de embarcadores, importadores e exportadores. Ao defender a continuidade da falta de regulação setorial, essas instituições prejudicam o comércio exterior do país. Aliás, os advogados que defendem a falta de regulação setorial dão tiros nos próprios pés, pois, quanto mais respeitados forem os direitos dos usuários, mais trabalho eles terão, pois, de certo, mesmo com normativo, os armadores continuarão com suas práticas oportunistas e lesivas, pois isso parece estar no DNA deles, tanto que são investigados por combinação de preços até mesmo pelo órgão regulador Peruano. Lembrando que nos Estados Unidos e na Europa esse tipo de investigação é constante, culminando inclusive em prisões de executivos de empresas armadoras que operam no Brasil, além da aplicação de multas milionárias.
Porém, mesmo com uma nova rodada, os usuários necessitam que a Antaq seja rápida, que submeta a nova minuta à audiência pública imediatamente, de forma que, ainda no primeiro semestre de 2016, a Resolução Normativa entre em vigor, pois não podemos continuar neste vácuo. Enquanto estamos em discussão, neste exato momento, tem um usuário sendo vitima de condutas oportunistas e lesivas, pagando verdadeiras fortunas de sobre-estadias de contêineres, sobretaxas sem explicações, THC sem comprovação de ressarcimento, cambio com variação de até 10% a maior, etc. Enquanto estamos em discussão, a própria agência afirma nada poder fazer em muitos casos, vez que não há normativo que contemple determinadas condutas, inclusive para aplicação de sanções.
Outro aspecto relevante é que a Antaq está sem Diretor-Geral. Isso é péssimo para o setor. O Ministro dos Portos deveria se decidir logo e definir se reconduz o Mario Povia ao cargo, ou se nomeará outro para seu lugar. Seja como for, neste ponto também não faz sentido tanta demora.
Enquanto isso, os usuários, que fazem a roda do comércio exterior girar, estão com pressa e totalmente desamparados do ponto de vista legal!