Segunda, 29 Abril 2024

Estivadores, conferentes, soldadores, mecânicos, armazenistas, operadores de docagem e muitos outros. Atualmente, mais de 50 mil trabalhadores no Brasil estão empregados em atividades ligadas ao porto. Apesar da grande demanda, o setor sofre com a dificuldade de encontrar mão de obra qualificada e especializada.

Por meio do novo marco regulatório do setor portuário, a responsabilidade de administrar o fornecimento do trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente e do trabalhador  portuário avulso ficou a cargo do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso, o OGMO. O problema, segundo especialistas, é a falta de capacitação dos profissionais ligados ao órgão - uma parcela significativa possui baixa escolaridade  (39% têm ensino fundamental e médio incompleto) e 78% estão acima dos 40 anos. "É preciso repensar urgentemente o modelo de relações trabalhistas para que os portos possam aumentar sua competitividade e produtividade. O setor carece de profissionais cada vez mais preparados e atualizados", afirma Ricardo Bueno Salcedo, diretor do Porto Pontal.

Em novembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já deu um passo rumo à mudança, derrubando uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que garantia 50% da mão de obra avulsa de estivadores nos principais terminais de contêineres do Porto de Santos até 2018. Assim, as operadoras portuárias poderão diminuir gradativamente a convocação de avulsos até 2019.

Em seu trabalho "Contratação de trabalhador portuário na modalidade de vínculo empregatício", Mário Teixeira - presidente da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (Fenccovib) - defende que a garantia de renda pode reduzir "a resistência e oposição do pessoal do OGMO quanto a vínculo empregatício e mesmo quanto à redução dos quantitativos de cada equipe (ou terno, como na terminologia portuária), porque a renda mínima neutralizará os possíveis impactos sociais advindos de tais práticas".

Poligonais
A questão da mão de obra também interfere na definição do novo perímetro das poligonais portuárias. O desenho de um novo traçado esbarra na preocupação dos trabalhadores com uma possível diminuição de postos de emprego - o que na prática não faz sentido. O que muda é o modelo de contratação: em um porto que está dentro da poligonal – como o de Paranaguá, administrado por uma autarquia pública – o vínculo se estabelece por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso (OMGO); já em um porto privado, a empresa investidora contrata diretamente seus colaboradores, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No Paraná - único estado que ainda não atendeu a determinação do artigo 15 da Lei dos Portos para fazer a revisão de sua poligonal - a proposta da Secretaria dos Portos (SEP) era divulgar as áreas da nova poligonal até o final do ano. Porém, o processo está parado desde agosto.

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