Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o Projeto de Lei 4.246/12 pretende flexibilizar a Lei do Motorista (Lei 12.619, de 30/04/12). Se sancionada pela presidência, a Nova Lei do Motorista, como vem sendo chamada, trará alterações importantes à rotina de profissionais, transportadores e embarcadores.
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De acordo com a legislação, a jornada de trabalho não terá horário fixo para início, fim ou intervalos. Desde que não comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho poderá ser elevada pelo tempo necessário até que o veículo chegue a um local seguro ou a seu destino final. Apesar disso, o motorista não poderá dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada seis horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor chegue a um lugar seguro.
Para ajudar transportadores e embarcadores a controlar a jornada de suas equipes ou prestadores de serviço, a Opentech dispõe da solução OpenJornada. A ferramenta suporta os indicadores exigidos para a viagem do motorista, desde o gerenciamento de risco até o rastreamento do veículo. Com isso, fica mais fácil cumprir exigências como o controle de horas de jornada do motorista; acompanhamento de direção contínua; identificação de paradas para refeição, repouso, descanso e espera; sinalização de hora extra; alerta de direção contínua e jornadas excedidas; e controle de jornada diária de motorista por viagem.
Na forma mais avançada, a solução garante o gerenciamento dos alertas e ainda suporta ações mais efetivas ao cumprimento da lei. Mais importante do que aumentar o controle sobre a atuação do profissional e atender a legislação, a solução da Opentech atua na prevenção de acidentes e no gerenciamento de riscos para motoristas e cargas. O software torna a relação trabalhista mais transparente - tanto para a empresa quanto para o motorista.
Além da revisão nas jornadas de trabalho, a Nova Lei do Motorista trata também de questões como o repouso semanal, descanso, perdão de multa e aumento de peso da carga. De acordo com o gerente especialista em Prevenção a Acidentes da OpenTech, Eduardo Luis Dias Tavares, é preciso atenção para evitar que o número de acidentes nas estradas aumente. “Isso porque ao flexibilizar os limites de sobrecarga dos caminhões, a nova legislação vai permitir que os veículos transitem pelas rodovias com mais peso e, assim, estejam mais propensos a tombamentos. Além disso, a capacidade de frenagem fica reduzida e a estabilidade em curvas fica comprometida. Estes fatores aumentam consideravelmente o risco de acidentes considerados graves, sem contar que o aumento do sobrepeso permitido pela legislação aumentará os custos de manutenção do caminhão”, avalia.
A Opentech também oferece uma ferramenta para a prevenção de acidentes, o OpenPPA, com foco na análise de riscos, propondo ações preventivas e corretivas voltadas principalmente à atuação dos motoristas. Com facetas personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente, a solução da Opentech vai além do treinamento dos motoristas – realizado com didática diferenciada e tecnologia avançada, incluindo treinamentos a distância (e-Learning) – e do acompanhamento pontual do desempenho de cada profissional durante todo o trajeto. O OpenPPA permite a análise da operação por meio de comparativos mensais de não conformidades, minimizando o potencial de riscos nas estradas, o prejuízo com a avaria das cargas e consequentemente os gastos com seguros.
Confira mais alguns detalhes da Nova Lei do Motorista:
• Repouso semanal
Nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. É permitido o fracionamento do repouso semanal em dois períodos.
• Descanso
Dentro do período de 24 horas são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, e podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.
• Perdão de multa e aumento de peso
A lei estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga. Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.