Quarta, 01 Mai 2024

A Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, tem causado um embate entre embarcadores e transportadores. O motivo é a legislação fixar o prazo máximo de cinco horas para que um veículo carregue ou descarregue as mercadorias que transporta, contadas a partir da chegada do caminhão ao endereço de destino. Caso o período seja superior ao estipulado, o embarcador precisa arcar com a indenização de R$ 1,00 por tonelada/hora excedida. No entanto, os contratantes acham injusto pagar esta conta e já solicitaram ao presidente Lula que revogue esse item (parágrafo 5º do artigo 11) da legislação publicada em cinco de janeiro deste ano.

 

Durante a realização do Fórum Brasil Comércio Exterior, em Santos, o painel “Impactos da Lei 11.442/07 no transporte e logística” colocou na mesma mesa as duas partes interessadas no assunto. O diretor de Infra-estrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luiz Antonio Veiga Mesquita, acredita que a relação de valores e de período de tempo é um assunto comercial e, por isso, deveria ser tratado apenas entre as partes interessadas, sem interferência da legislação. “A Lei coloca no mesmo saco produtos de valores diferentes como grãos, metais e eletrônicos. Isso não tem sentido, cada carga tem sua peculiaridade”.

 

No entanto, o presidente da NTC & Logística – representante dos setores de transporte de cargas e logística no País -, Geraldo Vianna, diz que o “discurso da variação de mercadorias pode impressionar a princípio”, mas que na legislação em questão não importa o tipo de carga. Ele ressalta que o valor estipulado está relacionado à capacidade do caminhão, não à importância da mercadoria. “A indenização é proporcional ao veículo. E nem interessa ao transportador receber isso. Interessa o veículo não ficar retido”.

 

Na opinião do diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sergio Teixeira Mendes, os embarcadores estão pagando pela falta de infra-estrutura do País. “Todos sabem que é só fazer dois dias de chuva que se forma uma fila de 2.000 carretas em Paranaguá”. Mendes discorda que os contratantes do serviço de transporte devam pagar pelas horas paradas dos veículos de carga, mas destaca que é função dos embarcadores criar bolsões para os caminhões, com a infra-estrutura necessária para os caminhoneiros. Ele rebate, ainda, as acusações relativas ao setor patronal utilizar os caminhões como “silos ambulantes” para armazenar suas merca dorias. “É mais econômico ter carga em armazém do que pagar estadia para caminhões”.

 

O fato de a recente legislação afetar todos os proprietários de carga que contratam serviço de transporte e lidam com o setor logístico, faz que inúmeros interesses se contraponham. Para o presidente da NTC & Logística, a Lei 11.442 é muito bem vinda, já que regula o que “antes estava a sabor do mercado”. De acordo com Vianna, devido ao baixo percentual de utilização de ferrovias e hidrovias em território nacional, há mais caminhões circulando pelas rodovias do que o ideal. “Com isso o mercado gera oferta, o que empurra sempre o frete para baixo. O Brasil tem um dos fretes rodoviários mais baratos do mundo”. Ele critica, ainda agentes que entram no mercado e oferecem serviço em longa escala, sem ter qualificação e capacidade para oferecê-los.

 

Segundo Vianna, não há racionalidade na matriz de transportes brasileira. “Caminhão, no País, consegue fazer preço mais barato que o trem até em longas distâncias. Não se adota ferrovia por isso”. Ele avalia que há uma visível disfunção no setor. “O transportador reclama que não ganha o suficiente e quem paga acha que está pagando muito”. Além da questão monetária, o presidente da NTC & Logística lembra que o excesso de frota de caminhões gera acidentes em larga escala, muitos deles fatais. Cerca de oito mil das 35 mil mortes que ocorrem em rodovias anualmente tem caminhão envolvido – não necessariamente como o culpado.

Apesar de transferir os custos da estadia por hora parada dos veículos de carga, a legislação, de acordo com Vianna, também é favorável ao embarcador. A razão está no fato de, quando o transporte ganha velocidade e produtividade, cresce a oferta de veículos e o frete pode até ficar mais barato – já que cada caminhão fará mais viagens.

O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp), Flávio Benatti, dispara que o embarcador necessita custear a estadia e que, “quando havia filas de vários dias, o embarcador nunca ia lá negociar. Não estavam nem aí”. Para ele, ainda é preciso encontrar um ponto de equilíbrio na funcionalidade do polêmico artigo 5º do parágrafo 11. “Talvez o correto não sejam as cinco horas, mas a espada na cabeça [do embarcador] tem que existir”.

 

Enquanto as duas partes jogam a responsabilidade – e a conta – para longe do quintal de casa, Geraldo Vianna sintetiza qual o órgão que poderia solucionar a questão. “Temos que pressionar o governo. A conta vai de um lado para o outro e nenhum dos dois tem culpa da falta de infra-estrutura que vivenciamos”.

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