A Justiça Federal, em regime de plantão, proferiu decisão liminar favorável a uma empresa proprietária de embarcação, ordenando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) considerasse paga taxa ainda por ser compensada no sistema Datavisa. O Datavisa tem recorrentemente demorado a acusar o pagamento de taxas, especialmente em feriados bancários e finais de semana. Assim, a Anvisa procedeu com a fiscalização habitual e emitiu Certificado de Livre Prática, permitindo a atracação de embarcação.
Foto: Maritime Filming UK/Pixabay
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A embarcação veio de porto estrangeiro e teve como destino porto brasileiro. A atracação não pôde ser inicialmente realizada porque a Agência se recusava a realizar fiscalização para emissão do Certificado de Livre Prática, alegando que seu sistema interno de pagamentos não acusava que a taxa já havia sido paga e em tempo hábil. A Anvisa, inclusive, se recusou a proceder com a fiscalização mesmo com a apresentação do comprovante de pagamento.
A empresa, em pedido liminar judicial realizado pela Promare Consultoria, apresentou a manifestação provando que a alegação não era plausível e demonstrando nos autos do processo o comprovante de pagamento da taxa. Diante disso, em sua decisão o juiz plantonista considerou que a Anvisa não poderia retardar a fiscalização pelo atraso na compensação bancária e determinou que procedesse com a fiscalização nos seguintes termos: "Neste diapasão, tendo sido os pagamentos das aludidas taxas realizados tempestivamente, não há de se impor atraso da efetivação da operação de compensação bancária como óbice ao prosseguimento do procedimento de emissão do CLP".
Felizmente, o Poder Judiciário tem agido de forma célere e contundente, concedendo decisões liminares, inclusive em regime de plantão, para que a taxa seja considerada paga, determinando o prosseguimento da fiscalização. Esse tipo de decisão evita delongas na viagem da embarcação e, consequentemente, maiores prejuízos para a cadeira logística.
"Com medidas jurídicas efetivas, prejuízos enormes são evitados. Armadores, afretadores e agentes marítimos, resguardados nos seus direitos, evitando prejuízos pela lentidão ou paralisação na dinâmica do comércio exterior e do shipping", explica o sócio da Promare Consultoria, Jeová Costa Lima Neto.