Sábado, 04 Mai 2024

Opinião

A cada dia, novas tecnologias e ferramentas são desenvolvidas e aplicadas em diversas áreas do mercado de trabalho. São avanços como a Inteligência Artificial, que visam aumentar a produtividade de setor em que são empregadas e otimizar o trabalho dos seres humanos envolvidos naquela profissão. E na advocacia isso não é diferente.

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A Guerra Comercial entre os Estados Unidos e a China já se estende há quase um ano e as tarifas de importação de diversos produtos foram elevadas gradativamente a ponto de impactar de forma significativa o comércio global.

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Você sabia que o nosso corpo é o responsável por dar sentido a mais da metade do que queremos falar (55%)? Eu descobri isso em um estudo da Universidade da Califórnia (UCLA). Nele, também estava registrado que 38% do que pensamos está traduzido em nosso tom de voz e apenas 7% é revelado por meio da nossa fala.

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Uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor no último dia 03 de junho e autoriza aos beneficiários de planos coletivos empresariais mudar de plano ou operadora sem cumprir carência, se achar necessário.

A mudança beneficiará 70% do mercado de saúde no país. Os planos empresariais são maioria e todos os consumidores serão alcançados. O período de troca, a chamada janela de portabilidade só poderia acontecer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato, com a nova regra não há mais janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Entre as principais modificações, importante ressaltar, que não há necessidade de compatibilidade de cobertura entres os planos, ou seja, se optar por um plano com mais coberturas que o anterior, apenas cumprirá carência das coberturas acrescentadas. Para obter o relatório de compatibilidade o protocolo será enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de planos de saúde.

De acordo com a nova regra, para realizar a portabilidade é necessário manter o vínculo ativo com o plano atual, estar com a pagamento em dia e cumprir o prazo mínimo de permanência exigido no plano.

Na primeira portabilidade é necessário permanecer dois anos no plano de origem e três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária. Já na segunda portabilidade em diante, será necessário a permanência mínima de um ano no plano de origem ou dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.

Para funcionários demitidos que tinham planos de saúde empresarial, esta mudança será vantajosa, anteriormente teriam que mudar de plano e cumprir a carência, agora podem optar por continuar no plano ou aderir outro sem cumprir a carência.

*José Santana Junior é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

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Mais uma vez, o Senhor Imponderável dos Anjos faz uma visita ao nosso roçado político-institucional. Desta feita, para dar um susto no aclamado ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, Sérgio Moro, e puxar o tapete onde desfila, impávido, um dos mais estridentes acusadores da Operação Lava Jato, o procurador do Ministério Público, Deltan Dallagnol.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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