Sábado, 18 Mai 2024

Opinião

Você sabia que o nosso corpo é o responsável por dar sentido a mais da metade do que queremos falar (55%)? Eu descobri isso em um estudo da Universidade da Califórnia (UCLA). Nele, também estava registrado que 38% do que pensamos está traduzido em nosso tom de voz e apenas 7% é revelado por meio da nossa fala.

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Uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor no último dia 03 de junho e autoriza aos beneficiários de planos coletivos empresariais mudar de plano ou operadora sem cumprir carência, se achar necessário.

A mudança beneficiará 70% do mercado de saúde no país. Os planos empresariais são maioria e todos os consumidores serão alcançados. O período de troca, a chamada janela de portabilidade só poderia acontecer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato, com a nova regra não há mais janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Entre as principais modificações, importante ressaltar, que não há necessidade de compatibilidade de cobertura entres os planos, ou seja, se optar por um plano com mais coberturas que o anterior, apenas cumprirá carência das coberturas acrescentadas. Para obter o relatório de compatibilidade o protocolo será enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de planos de saúde.

De acordo com a nova regra, para realizar a portabilidade é necessário manter o vínculo ativo com o plano atual, estar com a pagamento em dia e cumprir o prazo mínimo de permanência exigido no plano.

Na primeira portabilidade é necessário permanecer dois anos no plano de origem e três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária. Já na segunda portabilidade em diante, será necessário a permanência mínima de um ano no plano de origem ou dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.

Para funcionários demitidos que tinham planos de saúde empresarial, esta mudança será vantajosa, anteriormente teriam que mudar de plano e cumprir a carência, agora podem optar por continuar no plano ou aderir outro sem cumprir a carência.

*José Santana Junior é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

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Mais uma vez, o Senhor Imponderável dos Anjos faz uma visita ao nosso roçado político-institucional. Desta feita, para dar um susto no aclamado ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, Sérgio Moro, e puxar o tapete onde desfila, impávido, um dos mais estridentes acusadores da Operação Lava Jato, o procurador do Ministério Público, Deltan Dallagnol.

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de 6 de junho de 2019, liberando, sem aprovação pelo Congresso, a venda de subsidiárias de empresas estatais foi um erro extremamente grave. Põe em risco a soberania nacional e o desenvolvimento autônomo do Brasil.

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Todos os dias nos deparamos com notícias sobre tragédias no trânsito. No mundo todo, o número de vítimas fatais nas vias tem aumentado. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2009, por exemplo, foram contabilizados mais de 1,2 milhão de óbitos, e no ano passado o registro foi de 1,35 milhão.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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