Quinta, 20 Março 2025

Opinião

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) podem ser enquadrados como doença ocupacional. A decisão ocorreu na análise da medida provisória (MP 927/2020) que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

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O novo coronavírus trouxe desafios extras para os gestores da cadeia de suprimentos, que deverão assimilar os novos padrões de consumo provocados pela pandemia

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O vírus não é urbano ou rural, é universal. Está em todos os ambientes, por isso é necessário ampliar o nível de consciência de todos que vivem ou trabalham no campo sobre a vital importância da atenção total para os cuidados de proteção a saúde em relação ao novo Coronavírus.

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Prolongamento ou relaxamento da Quarentena? Desde o início do combate à Pandemia (COVID-19) no Brasil têm sido travados inúmeros debates entre aqueles que defendem o isolamento horizontal e os que acreditam na modalidade vertical como a melhor escolha.

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As crises econômicas, como a que enfrentamos neste momento, decorrente da pandemia de Covid-19, costumam ser um celeiro de ideias, mas não necessariamente de boas ideias. Isso porque emergência e urgência são potenciais inimigas do planejamento.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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