Quarta, 17 Abril 2024

Adilson Unisanta* Engenheiro, professor universitário (Unisanta) e escritor - membro da Academia Santista de Letras

Brasil - Uma brevíssima história da industrialização

O conceito moderno de sustentabilidade prevê a harmonização entre três “pilares”, a saber: ambiental, social e econômico. Isso implica em ter consciência de que empreendimentos e atividades econômicas sustentáveis, embora tenham impacto ambiental – aliás, toda vida orgânica, animal ou vegetal, também tem, e não só a humana e as ações antrópicas – pode, mediante, medidas mitigadoras ou compensatórias, auxiliar na preservação/recuperação de áreas atualmente desprotegidas.

Além disso, eles também geram recursos, por meio de tributos, que permitem a manutenção de programas sociais, além de, pela geração de empregos, reduzir a dependência destes. Economias fortes e estáveis são imprescindíveis para a preservação da ordem social e para cuidar equilibradamente do meio ambiente.

Economias fracas e instáveis favorecem às desigualdades sociais, à miséria, ao oportunismo político e à destruição do meio ambiente, pela ocupação de áreas de risco e de preservação ambiental.

A racionalidade sempre deve predominar sobre radicalismos.

ZPEs x ZEEs
O regime de ZPEs tem por objetivo beneficiar regiões menos desenvolvidas do país, prevendo benefícios fiscais e cambiais, por parte do Governo Federal, que podem ser “turbinados” com outros atrativos tributários, por parte de governos estaduais e municipais.

Segundo o Siscomex (2021): “Atualmente o Brasil possui 25 (vinte e cinco) ZPE autorizadas, das quais 19 (dezenove) encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 (dezessete) Unidades da Federação”. No entanto, até a data de elaboração deste artigo, apenas a ZPE de Pecém, no Ceará, está em efetiva operação, incluindo basicamente indústrias: siderúrgica e de oxigênio.

Antes de prosseguir no tema ZPE, é interessante fazer acrescentar mais algumas informações sobre o Brasil no comércio internacional.

Em 2021, o Brasil exportou cerca de USD 280,4 bilhões, sendo que os principais itens de exportação foram commodities agrícolas e minerais a granel, carnes, celulose e produtos da indústria de transformação (também baseados matéria-prima agropecuária). Destaque-se que, mesmo nas exportações por contêineres, as cargas têm sido de menor valor agregado.

Os principais destinatários de nossas exportações foram: China, EUA, Holanda, Argentina, Japão, Chile, México, Alemanha, Espanha e Coreia do Sul.

No mesmo período, o Brasil importou cerca de USD 219,4 bilhões, tendo como principais mercadorias: adubos e fertilizantes, petróleo, derivados e afins; medicamentos e produtos farmacêuticos, gás, eletrônicos, partes de veículos, equipamentos elétricos e mecânicos, e produtos da indústria de informação.

As principais origens dessas importações foram: China, EUA, Argentina, Alemanha, Coreia do Sul, Índia, México, Japão, Itália e Rússia.

A China e EUA dominam nossas exportações e importações, o que faz sentido, por serem as duas principais economias mundiais da atualidade. A presença de Argentina e México exemplificam os chamados acordos comerciais “ovos com bacon”, nos quais a Brasil entra com o bacon.

Voltando à comparação entre as ZEEs chinesas e as ZPEs brasileiras, a China tem como principais produtos de exportação: equipamentos de transmissão, unidades de disco digital, peças de máquinas de escritório, circuitos integrados e telefones. Só em equipamentos de transmissão, a China exportou, em valor, quase a totalidade das exportações do Brasil!

O crescimento econômico vertiginoso e o desenvolvimento da cadeia logística e industrial da China galgou-a à condição de provedor mundial de produtos industrializados, o que ficou ainda mais evidente a partir da pandemia do COVID-19, quando ficaram dramaticamente evidenciadas as consequências deletérias da desindustrialização do Ocidente.

Daí, ressurgiu o tema da reindustrialização, inclusive no Brasil.

Mas, por que existe efetivamente apenas uma ZPE no Brasil e várias ZEEs na China, além de vários complexos industriais nas proximidades de portos de outros países asiáticos, europeus e da América do Norte?

Como já mencionado, a legislação de ZPE têm foco em áreas menos desenvolvidas, visando a, segundo a Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021:

Art. 3º A implantação de ZPEs visa obter a redução de desequilíbrios regionais, o incremento das exportações e da geração de emprego na região, o desenvolvimento econômico e socioambiental e a difusão tecnológica (grifo nosso). Art. 4º As ZPEs deverão atender às prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional (grifo nosso).

Mas, quais são as prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional?

A legislação anterior relativa a ZPEs era restritiva. Sua criação dependia de iniciativa exclusiva de governos estadual e federal; a produção beneficiada pelo incentivos fiscais e aduaneiros era restrita a obrigatoriedade de destinação de 80% à exportação; e não era permitida a participação de filiais de empresas já existentes no país.

O Decreto Federal nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e a Resolução CZPE/ME nº 29 trouxeram algumas mudanças.

Os municípios que podem sediar uma ZPE, segundo essa Resolução, são:

I - todos os municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como os municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo pertencentes à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -Sudene; II - os municípios cujo Produto Interno Bruto per capita seja inferior ao Produto Interno Bruto per capita do Estado em que estejam localizados, conforme dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (grifo nosso); III - os municípios das regiões Sul e Sudeste, exceto as capitais dos Estados dessas duas regiões, quando a participação do valor adicionado bruto da indústria do município no valor adicionado bruto total do município for inferior à participação do valor adicionado bruto da indústria brasileira no valor adicionado bruto do País, conforme dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); IV - os municípios que apresentam déficit na balança comercial, exceto as capitais dos Estados da Região Sul e Sudeste, conforme dados disponibilizados pelo Ministério da Economia.

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