Renato Falchet Guaracho*
No último dia 06 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.
Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.
Importante destacar que a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo". Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.
A decisão do ministro Barroso dá novo folego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018.
Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.
Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.
* É advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados