Valdomiro Soares*
Há muito tempo a marca deixou de ser algo que somente grandes empresas se preocupam. Atualmente, entende-se que é através dela que os consumidores identificam os produtos ou serviços prestados por empresas. É com a marca que é feito o primeiro contato com o consumidor, sendo assim, a preocupação com a apresentação antes da solicitação do seu registro é válida.
Quando é realizado o pedido de registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), deve-se escolher a sua apresentação, pois é ela que representa a exclusividade de um determinado aspecto.
No Brasil, temos a possibilidade de registrar apenas as marcas que são visualmente perceptíveis, são elas: marca nominativa, marca figurativa, marca mista e marca tridimensional. Para entendermos melhor cada uma delas começaremos pela marca nominativa que possui uma ou mais palavras, neologismos, combinações de letras e números. Apesar de muitos acharem que essas são as mais difíceis de serem concedidas, verificou-se que esta apresentação possui um deferimento superior à marca mista. Por exemplo, no ano de 2017, houve 51.101 depósitos de pedidos e 36.275 deferimentos. Enquanto a marca mista teve 123.563 pedidos e 82.72 deferimentos.
Já a marca figurativa, é composta por figura, imagem ou ideograma. Desta forma, solicita-se proteção do desenho que o consumidor vai reconhecer, diferenciando-o dos demais. A marca mista possui palavra ou palavras e imagem distintas. O pedido de registro desta apresentação é o mais frequente.
E, por último, temos a marca tridimensional que protege o formato de um produto. Por isso, a marca tridimensional é distinta das demais de tal modo que os consumidores conseguirão distingui-lo apenas olhando para a mesma.
Mas, para registrá-la de forma correta e bem sucedida é preciso ter uma empresa que entenda sobre a sua marca e tenha experiência no mercado. Não podemos esquecer que é através da mesma que o consumidor irá criar uma relação de consumo e preferência na hora da compra.
* Presidente do Grupo Marpa – Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária