Quarta, 27 Novembro 2024

Mario Cerveira Filho*

Sancionada pelo governo no início de julho, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrará em vigor em agosto de 2020 e demandará alguns cuidados por parte das empresas, independentemente de seu porte.

Inspirada na “General Data Protection Resolution” da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados tem os seguintes fundamentos: (i) o respeito à privacidade; (ii) a autodeterminação informativa; (iii) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (iv) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (v) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (vi) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e (vii) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O impacto da lei deve ser ainda maior que o Código do Consumidor promulgado em 1990, na medida em que vai além das relações de consumo, envolvendo também, por exemplo, contratos de trabalho e defesa da livre concorrência.

Ponto de destaque é a criação da “Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP)”, a qual, dentre várias atribuições estabelecidas no texto legal, lhe caberá fiscalizar e aplicar multas.

Outro tema sensível cuida da necessidade do livre, inequívoco e expresso consentimento do titular dos dados para a sua colheita. As empresas públicas e privadas somente poderão coletar dados pessoais após solicitação clara sobre qual será o conteúdo obtido, devendo comunicar qual será a destinação das informações, bem como se o material será compartilhado.

Diante da nova lei, todos os agentes econômicos deverão se adaptar do ponto de vista técnico, jurídico e contratual.

O Brasil nos últimos anos, de forma inegável e com êxito, vem atualizando a sua legislação à luz das exigências do mundo digital, como se verifica das inúmeras leis que já dispõem expressamente sobre situações envolvendo tecnologia e internet. Desta forma, na esteira do Marco Civil da Internet, a Lei de Proteção de Dados Pessoais configura um avanço em nossa sociedade.

Por fim, exclusivamente no tocante às empresas, mais uma vez vislumbramos a relevância dos programas de compliance, os quais, além de proteger as companhias de potenciais passivos e de multas, valorizam-nas como um todo. As empresas têm até agosto do ano que vem para adequar os seus processos internos e criar a cultura de gestão de dados.

Mario Cerveira Filho
* É sócio do escritório Cerveira Advogados Associados. É Professor de Pós-graduação nas áreas de Direito Empresarial, Gestão de Franquias, Negócios do Varejo e Direito Imobiliário. Autor das obras: “Shopping Centers - Direitos dos Lojistas”, atualmente em sua 08ª edição, São Paulo, 2013, Editora Saraiva; “Ações Renovatórias e Revisionais em Shopping Centers”, atualmente em sua 04ª edição, São Paulo, 2013, Editora Saraiva; e “Franchising - Temas Jurídicos”, São Paulo, 2011, Editora Lamonica. Agraciado com a Cruz do Mérito Filosófico e Cultural concedida pela Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino.

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