O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu uma licença de instalação para a BR-153 referente às obras de duplicação do trecho Porangatu (GO) – Anápolis (GO) e ao subtrecho Santa Tereza de Goiás (GO) – Uruaçu (GO), com 93 km de extensão.
As obras correspondem à 3ª etapa do programa federal de concessão de rodovias no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL).
A licença de instalação foi concedida após a análise do atendimento das condicionantes da licença prévia e aprovação dos programas ambientais a serem executados para minimização e mitigação dos impactos ambientais.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.
Este foi regulamento pela União em 1981, por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”
Fonte: Ibama