Terça, 26 Agosto 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou acusação contra a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, de abuso de poder econômico na campanha de 2010. Ao julgar a matéria, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, sentenciou que não houve arrecadação irregular de recursos na campanha “Agropecuária Forte”, liderada por Kátia Abreu, nem abuso de poder econômico, uma vez que os valores arrecadados junto a produtores rurais ficaram bloqueados até o final da campanha e, portanto, não foram utilizados.

Na sentença, a ministra Lóssio afirmou que “não caracteriza conduta abusiva a participação de figura pública em campanha de arrecadação partidária a que é filiada, dirigindo-se a seguimento da sociedade de que é representante, em atuação consoante a bandeira que empunha”.

Na campanha “Agropecuária Forte", de 2010, a senadora Kátia Abreu – que não era candidata – decidiu atuar junto ao setor agropecuário como produtora rural e militante política, para ajudar os candidatos que poderiam representar as demandas do agronegócio no Congresso. Assim, enviou 600 mil boletos de cobrança, no valor de R$ 100 cada, para produtores rurais de todo o país. Neles, solicitava o pagamento voluntário como forma de doação a campanhas eleitorais de candidatos ligados ao setor.

A Justiça entendeu que o envio dos boletos para a contribuição voluntária não é ilegal. Além disso, a ministra avaliou que não se caracteriza abuso de poder econômico quando o valor arrecadado, por via impugnada, é bloqueado por decisão judicial, sendo impedida sua utilização em campanha eleitoral. O bloqueio dos recursos arrecadados com a campanha foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins. De qualquer forma, a senadora não poderia ser responsabilizada pelo eventual uso dos recursos pelo DEM, porque não era presidente nem tesoureira do partido, não exercendo, portanto, nenhuma função administrativa na gestão dos recursos de campanha.

O nome do filho da senadora e deputado Irajá Abreu foi envolvido, como suposto beneficiário da campanha dos boletos, por ter recebido, entre outras doações, dois repasses do DEM – partido ao qual ambos eram filiados à época. Foram dois cheques no valor de R$ 100 mil cada um, provenientes de outras doações ao DEM, visto que os recursos arrecadados por meio da campanha “Agropecuária Forte” estavam integralmente bloqueados.

O TRE do Tocantins já havia se manifestado sobre o caso, afirmando que não houve utilização de tais recursos na campanha e descartando a acusação de abuso de poder econômico. O Tribunal seguiu o que dissera o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuava no Eleitoral do Tocantins e havia acompanhado o processo em toda sua tramitação, inclusive na produção de provas.

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