Por meio da Resolução Nº 1042, de 29 de junho de 2012, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), estendeu até 31 de dezembro de 2012 o prazo para que os profissionais requeiram junto ao CREA procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativos a obras e serviços já concluídos e a cargos e funções extintos.
Trata-se de uma oportunidade para que os profissionais formem o seu acervo técnico, composto do conjunto das ARTs registradas. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, mediante solicitação, é, na prática, o currículo do profissional, documento que tem fé publica e é muito valorizado nas concorrências públicas, por demonstrar a experiência específica exigida nos editais. Integra da Resolução. Acione o link ao final desta nota para ler a íntegra da Resolução Nº 1042 do CONFEA.
Fonte: Portal AEAMESP