Tiago Lima, diretor da Antaq (Agência Nacional de transportes Aquaviários) discutiu, na última terça-feira, a situação do Estaleiro Brasfels, de Angra dos Reis (RJ), junto aos seus representantes.
A discussão se fez necessária porque antes do decreto 6620/2008, os estaleiros eram outorgados como Terminal de Uso Privativo Misto, como é o caso do Brasfels, mas depois da publicação do decreto, a Antaq aprovou a Resolução 1.660, de 8 de abril de 2010. Com a mudança no marco regulatório, ficou determinado que o TUP exclusivo só poderia movimentar carga própria. O TUP misto, por outro lado, pode trabalhar com carga própria e de terceiros, desde que esta seja subsidiária e não preponderante.
O Estaleiro Brasfels deseja ampliar a instalação. No entanto, conforme a legislação, o estaleiro teria de migrar para o Terminal de Uso Privativo Exclusivo, pois deve obedecer a regulamentação da Resolução 1.660. A Antaq entende que os estaleiros são prestadores de serviço e devem movimentar apenas cargas de projetos, ou seja, produtos que servem para o desempenho de suas atividades. Esse entendimento serve para que os estaleiros não distorçam a regulamentação e, por exemplo, construam um píer e passem a movimentar contêineres.
O problema é que, de acordo com a Receita Federal, ao migrar para exclusivo, o estaleiro perderia os benefícios tributários, já que existe uma norma da Receita Federal que só tem a nomenclatura Terminal de Uso Privativo Misto. A agência se comprometeu a se reunir com a Receita Federal para resolver a questão.
Fonte: Guia Marítimo