Domingo, 19 Janeiro 2025

A PDCS Advogados ajuizou ação em favor de dois consumidores e obteve sentença favorável garantindo indenização no importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais). A sentença arbitrou indenização garantindo reparação moral aos clientes, face a postergação do cumprimento do contrato de transporte aéreo firmado entre as partes.

Entenda o caso
Os Autores da ação patrocinada pela PDSC adquiriram passagens para o vôo de responsabilidade da Ré, que realizaria o transporte aéreo para o destino final Porto Seguro/BA, local escolhido pelos Autores para gozarem férias. Entretanto, a Ré unilateralmente decidiu alterar a rota do vôo para São Paulo e remarcar as passagens dos Autores para horário diferente do inicialmente contratado.

Os Requerentes viajaram a turismo, sofrendo grandes transtornos, face o longo período de tempo relativo a postergação na prestação do serviço aeroviário. O tempo total de atraso foi de aproximadamente 05 (cinco) horas, o que ensejou inconvenientes como a perda da reserva de um veículo que havia sido locado, além da reprogramação da viagem.

Assim, a ação judicial foi proposta por intermédio do Juizado Especial Cível, sendo que, a sentença determinou que a Cia Aérea fosse obrigada a arcar com o valor arbitrado de R$5.000,00 (Cinco mil reais) pelo atraso e inconvenientes correlatos.

Ao fundamentar a decisão, a juíza sustentou que “ No que tange a indenização por danos morais, a ré desrespeitou os consumidores, na medida em que descumpriu o contrato de transporte, o que importou em grande atraso, com inegáveis prejuízos” e acrescentou ainda  “É de se frisar que o desrespeito aos clientes, adotado como práticas por algumas empresas, deve ser rechaçado, impondo-se a fixação do dano moral, com ênfase no caráter punitivo”.

A sentença poderá ser impugnada por meio de Recurso Inominado pela Cia Aérea Ré.

Fonte: TJMG, autos do processo n 9010016.62.2011.813.0024

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!