Fonte: Viajando direito
O 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador condenou as empresas MSC Cruzeiros e Marsans Viagens a indenizar, solidariamente, em R$ 8 mil, uma cliente que comprou o pacote do navio MSC Música para um cruzeiro marítimo de Natal que acabou sendo cancelado.
Após esperarem uma tarde inteira no interior do navio sem que ele partisse, Vilma Cardoso, seu marido e seu enteado, foram avisados a noite que o cruzeiro seria cancelado por defeito no ar condicionado.
De acordo com a autora do processo, o problema começou no embarque dos passageiros, que atrasou cerca de quatro horas. Já dentro da embarcação, notou-se que a refrigeração estava inoperante. Os funcionários avisaram que que o defeito estava sendo resolvido. Às 18 horas, houve um anúncio oficial do problema no ar condicionado, o que deu início a um quebra-quebra dentro do navio e apenas às 21 horas foi avisado que a viagem estava cancelada.
Em sua defesa, a MSC Cruzeiros alegou que o fato aconteceu em razão de um problema técnico no sistema central de ar condicionado absolutamente imprevisível e inesperado e que a decisão de cancelamento se deu em razão da sua preocupação em proporcionar aos clientes um padrão superior de qualidade e conforto. Afirmou também que em nenhum momento foram interrompidos os serviços que seriam prestados aos passageiros a bordo no navio.
Os juízes 4ª Turma Recursal Cível, mantiveram, por unanimidade, a sentença homologada pela juíza Isabela Lobão, que condenou a MSC - dona do navio, e a Marsans Viagens - que vendeu o pacote.