A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) caminha na direção de definir como padrão para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a etiqueta de radiofrequência (RFID) no padrão do Sistema Nacional de Identificação Veicular (Siniav). Este padrão definido no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) carece de apresentar resultados conclusivos antes de ser implementado em massa, além disso, o mercado não disponibiliza comercialmente equipamentos e etiquetas neste protocolo, embora, segundo a agência reguladora, exista a DBTRANS, empresa de capital americano para emissão de vale-pedágio, como fornecedora de todo o sistema.
Silenciem as máquinas. Todas. Desliguem as televisões, os telefones celulares, os computadores. Parem tudo o que estão fazendo. Vamos fechar para balanço. Se queremos o retrocesso intelectual, emocional, político e social, larguemos, também, as inovações tecnológicas, a ciência, o progresso social, enfim, voltemos para a caverna.
Nesta terça-feira (9/12), foi aprovado projeto que torna obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões de tarifa de transporte público coletivo pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), no Senado. A matéria segue para votação no Plenário.
É inevitável estabelecer uma reflexão sobre as premissas propostas por Frederico Bussinger na sua coluna semanal do dia 5 de dezembro último, no Portogente: carga e logistica, às quais ele atrela também tipos de portos, na formulação de perguntas que ao serem respondidas podem promover luz para dar saída sábia à resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nº 3.708. O tema é de vital importância para o sucesso da economia nacional.
Oportuno o posicionamento do presidente da Fiorde Logística Internacional, Milton Lourenço, sobre a coincidência do esvaziamento da gestão local nas companhias docas e a centralização da administração em Brasília. Tal fato, avalia, não apresentou resultados positivos, mais de um ano depois da Lei nº 12.815/13, a chamada Lei dos Portos. E critica: “Pelo contrário. Basta ver que, no período de janeiro a agosto de 2014, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a autoridade portuária de Santos, conseguiu utilizar apenas 26,2% do total de recursos disponíveis no Orçamento da União para os seus investimentos.”