Quinta, 18 Abril 2024

De tanto ler e ouvir sobre maracutaias no relacionamento entre empresas públicas e empresas privadas é inevitável a pergunta: por que um diretor transitório da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), ante uma sentença judicial favorável da astronômica dívida da Libra – mais de R$ 1 bilhão –, apoiaria uma negociação arbitrada dessa dívida? E, entre possíveis embaraços, tendo de enfrentar uma ação popular patrocinada por um ex-vereador da Câmara de Santos exigindo essa cobrança e que vai atingir quem assinar qualquer acordo de um valor que sequer ainda foi bem apurado. A chapa está quente e há muitas fragilidades expostas na defesa do patrimônio público.

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Uma delas é o fato das diretorias da Codesp recolherem impostos de renda sobre os valores da dívida da Libra, como uma confissão dos pagamentos devidos. O total de impostos já pagos é maior que o déficit tarifário.

Justificar a mediação e arbitragem para reduzir o tempo longo de decisão do judiciário é uma meia verdade, quando se conta os tempos acrescidos por suspensões do andamento do processo por parte da Codesp, quando deveria haver mais ações para instruir a Justiça e facilitar sentenças mais rápidas.

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O artigo n° 62 da Lei dos Portos (12.815) impossibilita o terminal inadimplente de prorrogar contratos de arrendamento. Entretanto, em vez de cuidar da cobrança dos valores que lhe são devidos, e sem dar bola à Lei, a Codesp num gesto de bondade com a Libra passa a desenvolver com o arrendatário inadimplente um projeto de ampliação do terminal para os próximos 25 anos.

Foto: Site da Libra Terminais
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Esse cenário de tratamento preferencial em relação aos demais operadores tem respaldo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Secretaria de Portos (SEP) e prejudica o espírito concorrencial que inspirou a Lei 8.630/ 93 e deve prevalecer no setor. Talvez a função do porto mais prejudicada por essa situação é ameaçar a realização das vantagens comparativas de custos entre os diversos terminais do Porto de Santos.

Em 1°/8/2000, a Codesp requereu ação contra a Libra com a finalidade de receber todo o débito relativo ao contrato PRES/048.98. Passados 15 anos, sequer uma moeda entrou nos cofres do Porto de Santos referente a esse contrato. Durante esse período, como nas ceras futebolísticas em que o jogador permanece caído para ganhar tempo, a Codesp propiciou várias suspensões do processo, totalizando anos, e inexplicavelmente, convém repetir, ante uma sentença favorável.

O processo aguarda julgamento desde 20/05/2014, quando o desembargador federal André Nabarrete determinou que "os pedidos de nova suspensão dos feitos devem ser indeferidos". Um vergonhoso cartão vermelho por conta da cera. Mas, o ponto central são os valores em jogo, em que entes públicos ligados aos portos contribuam para que mediação e arbitragem se sobreponham a um julgamento de um desembargador federal.

Como nos filmes de sucesso, se a Libra Terminais conseguir reduzir a baixos percentuais a astronômica dívida que tem com o Porto de Santos, a operadora portuária terá dado um golpe de mestre.

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