Termina na quarta-feira (28) o prazo para os brasileiros que moram no exterior enviarem a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, documentos obrigatórios para isentar o contribuinte de declarar o Imposto de Renda no Brasil enquanto estiverem fora, seja definitiva ou temporariamente.
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Sem a Comunicação de Saída Definitiva do País o aumento do patrimônio sem explicação resulta na cobrança do imposto em sua totalidade e há chance de bitributação na mesma fonte de renda.
A data limite de entrega ser sempre o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, mas se iniciam em datas distintas se o contribuinte deixou o Brasil de forma temporária ou definitiva.
No caso de saída temporária - que não é planejada e que se estende - o prazo para envio da comunicação é a partir de quando a pessoa se torna expatriada (12 meses consecutivos fora) até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.