Sexta, 29 Março 2024

Quem é microempreendedor individual (MEI) e tem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso agora tem até dia 23 de janeiro para regularizar sua situação.

Os MEI que não pagaram guia mensal (DAS) alguma referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram declaração anual (DASN-SIMEI) quanto aos anos de 2015 e 2016, tiveram o prazo esticado de 30 para 60 dias para normalizar sua condição.

Dentro desse prazo, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses e evitará o cancelamento se quitar algum dos débitos ou entregar qualquer declaração atrasada até 23 de janeiro. Após essa data o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

No www.portaldoempreendedor.gov.br pode-se consultar a lista dos CNPJs suspensos pela Receita Federal.

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