O transporte clandestino poderá ter penalidades alteradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se vigorar proposta que tramita no Congresso.
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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 569/2015, que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê tratamento diferenciado entre as infrações pelo transporte irregular de pessoas e de bens. Atualmente, as duas modalidades de transporte clandestino são classificadas como infração média, punidas com multa, apreensão e remoção do veículo.
No transporte não licenciado de pessoas, a proposta passa a infração de média a gravíssima, o direito de dirigir pode ser suspenso ao motorista e a habilitação recolhida. Já no caso de transporte irregular de bens o projeto elimina a apreensão do veículo, substituindo a remoção por retenção.
As medidas podem diminuir a periculosidade dos veículos clandestinos, que muitas vezes transportam sem segurança e com excesso de passageiros em veículos com péssimo estado de conservação e com motoristas sem habilitação adequada, favorecendo acidentes.
Caso o PLS 569/2015 não receba recurso na votação, o texto segue para deliberação da Câmara.de Deputados.