A Lei 13.448/17 foi sancionada, na última semana, com vetos. O dispositivo legal estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16. Houve vetos a três trechos do projeto, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa.
Um dos vetos foi ao artigo 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. O artigo também obrigava as empresas a reparar o dano causado.
Outro veto foi aos artigos 28 e 29. Pelo projeto aprovado, as concessionárias de rodovias federais seriam as responsáveis pelas medidas de segurança pública no trecho de rodovia delas. Elas arcariam com a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também destinariam verba para o reaparelhamento do órgão. Ainda teriam que comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Finalmente, as concessionárias teriam que fornecer à PRF informações sobre passagem de veículos e dados gerais de segurança.
Foi retirado o trecho de responsabilização do concessionário pela segurança pública da rodovia. De acordo com a justificativa para a retirada, cabe à União organizar e manter a PRF. Sem contar que, pelo projeto, o custeio para a segurança seria transferido à concessionária e, portanto, repassado ao consumidor por meio da cobrança de pedágio. Finalmente, o dispositivo envolveria a PRF no contrato de concessão, papel que é exercido atualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Foi vetado ainda o artigo 12, que tratava da prorrogação dos contratos. Pelo projeto, na hora de renovar as parcerias com o governo, a empresa poderia fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão. O dispositivo foi vetado, de acordo com o governo federal, por enfraquecer a parceria, porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco. * Com informações da Agência Senado