Passageiros de avião devem ficar atentos na hora da compra do bilhete para verificar se o seu contrato contém ou não franquia de bagagem despachada. As empresas aéreas poderão vender passagens com ou sem franquia.
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A 10ª Vara da Justiça Federal do Ceará suspendeu liminar que impedia a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê fim da franquia de bagagem. A liminar mantinha a regra anterior, de franquia de 23 quilos para voos domésticos e dois volumes de 32 para os internacionais.
A bagagem de mão continua com no mínimo dez quilos por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente em relação à de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), com a revogação da liminar cada companhia vai anunciar os procedimentos a serem adotados.
Para o governo, as mudanças incentivam a liberdade de escolha do consumidor e a concorrência entre as empresas aéreas. A Anac entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo.