A Medida Provisória (MP) que estabelece prorrogação e relicitação de contratos de concessão com parcerias para infraestrutura foi aprovada pela Câmara Federal em Brasília. O texto agora irá para o Senado. A MP 752/16 prevê a prorrogação de contratos em funcionamento e a relicitação dos contratos de concessões de rodovias, portos, aeroportos e ferrovias que não foram cumpridos. E estabelece que a relicitação se dará com a extinção amigável dos contratos de parceria, permitindo novo ajuste negocial em novas condições contratuais e com novos contratados, por meio de licitação.
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O governo e sua bancada no Congresso defendem a proposta alegando que isso estimulará investimentos nos contratos prorrogados ou relicitados, além de animar os investimentos para evitar que fiquem paralisados. Mas, resumindo, a medida concede benefícios àqueles que receberam as concessões e não cumpriram as exigências contratuais. Concessões de 20 anos mal cumpridos virarão documentos que garantem a gestão por 30 anos, prorrogáveis por outros períodos e assim por diante.
Diante dessa iniciativa, os devedores saem beneficiado e os investimentos necessários acabam sendo empurrados para o Governo Federal, inclusive enxugando o gelo das concessões ineficientes. Esse investimento, no final das contas, sai do bolso dos contribuintes.