O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) acaba de lançar a Nota Técnica 169 sobre "Imposto de Renda Pessoa Física: propostas para uma tributação mais justa". Segundo o órgão, é sabido que a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação, mas, para que isso seja efetivo, é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na forma de incidência.
De acordo com cartilha A Progressividade na Tributação Brasileira: por maior justiça tributária e fiscal, também elaborada pelo Dieese em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), um tributo é progressivo quando tem mais de uma alíquota e elas incidem de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de renda.
A experiência internacional mostra que os impostos indiretos - tributos cujos ônus podem ser transferidos a terceiros pelos contribuintes, total ou parcialmente - como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tendem a ser menos eficientes em realizar o princípio da progressividade, uma vez que incidem sobre o consumo.
Já os impostos diretos - ou seja, os tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição - tendem a alcançar níveis de progressividade maiores, como é o caso do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Por isso, o debate sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), em especial sobre a forma de correção da tabela, é de suma importância para a reorganização do sistema tributário brasileiro em bases mais justas.
O texto da Nota Técnica 169 do Dieese está disponível à pesquisa e discussão, por isso, indicamos esse link com o texto na íntegra.