Para se dar a profundidade necessária à reportagem do Estadão sobre favorecimentos na negociação da dívida da Libra Terminais com o Porto de Santos (SP), envolvendo o vice-presidente Michel Temer e o presidente da Câmara Eduardo Cunha, é preciso analisar alguns aspectos do processo em curso. Muito além das discutíveis doações políticas em torno de R$ 1 milhão, há a tentativa de dar solução desfavorável à sociedade para uma dívida pública que hoje supera R$ 1,5 bilhão conforme já foi alertado por Portogente em diversas matérias. A solução adequada para o caso paira há muito na mesa do desembargador federal André Nabarrete.
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Outro valor que vem sendo descuidado e ameaça fazer desse caso um queijo suíço, por cujos furos podem escapar regras distorcidas e obrigações não cumpridas que podem inspirar investigações do Ministério Público, é o caso do “sítio padrão”, um conceito importado dos portos europeus e que passou a integrar o Programa de Arrendamento e Parcerias do Porto de Santos, também adotado no arrendamento do Terminal da Libra. Trata-se de “remuneração” do ativo disponibilizado que, por ocasião do encerramento do contrato, a sua valorização deve ser paga ao porto. Todavia, esse procedimento não foi considerado no processo de arbitragem. E assim, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) abre mão de receita e deixa de recolher o Imposto de Renda referente ao lucro sobre o negócio.
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Mas há muitas perguntas a serem respondidas satisfatoriamente para que esse processo arranjado com afogadilho tenha legitimidade. Trata-se de mero argumento que funciona para quem tem fé na Justiça brasileira. Mais cedo ou mais tarde, haverá a hora do julgamento de questões pendentes para aí sim se poder dizer com certeza se a Libra renovou, ou não, o seu contrato de arrendamento no Porto de Santos. Mais cedo ou mais tarde será necessário responder com clareza a essas questões para não se ”passar por cima da justiça”.
Senão, vejamos: O processo de arbitragem é aceito por unanimidade para solução de conflitos em contratos administrativos de empresas públicas, por se referirem a direitos ditos indisponíveis? Como ficaria a prorrogação antecipada? Sem o processo de arbitragem a Libra retornaria à inadimplência, o que proíbe a prorrogação de qualquer contrato. E se a sentença do desembargador federal André Nabarrete for idêntica à da Justiça Federal de Santos, que deu ganho de causa 100% à Codesp?