O acordo de Transporte Fluvial entre o Brasil e Uruguai, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5/11), tem por objetivo facilitar a navegação comerciais. A medida vai permitir o acesso livre e não discriminatório de empresas mercantes (que atuam no transporte de cargas) dos dois países no transporte fluvial e lacustre (transporte realizado pelos lagos) realizado na Hidrovia Brasil-Uruguai.
Umas das iniciativas previstas é a revitalização da navegação comercial de cargas entre Lagoa Mirim e Lagoa dos Patos, além de intervenções em rios e portos que compõem a bacia da hidrovia Brasil-Uruguai.
A hidrovia Brasil-Uruguai abrange o setor brasileiro da Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente o Rio Jaguarão; o Canal de São Gonçalo, os canais de acesso hidroviário ao porto de Rio Grande; a Lagoa dos Patos e o Rio Guaíba, Rio Grande do Sul. No Uruguai, envolve a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente os rios Jaguarão, Cebollatí e Tacuarí, além de portos e terminais reconhecidos pelos países.
O acordo binacional, assinado em 2010, estabelece o alcance da hidrovia, as autoridades responsáveis, além da criação de Secretaria Técnica integrada por funcionários por ambos os países para garantir a efetiva aplicação. A Secretaria Técnica prevista no acordo já está exercendo suas atividades.